Termos e Condições
Contrato de Locação de Imóvel Residencial para Temporada de Lazer em Orlando
Este instrumento particular de locação, regido pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) no que couber e pelas leis aplicáveis no Estado da Flórida, EUA, tem como partes:
LOCADOR: TEMPORADA EM ORLANDO LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 15.067.584/0001-90, com sede na Rua Angela Franchini, número 95, Centro, São Bernardo do Campo-SP, CEP 09720-550.
As partes acima qualificadas, por este instrumento particular, ajustam a locação para temporada do imóvel abaixo descrito, mediante as cláusulas e condições seguintes.
Cláusula Primeira – Do Objeto da Locação
1.1. O objeto deste contrato é a locação para temporada do imóvel, doravante denominado simplesmente IMÓVEL, o qual será entregue ao LOCATÁRIO em perfeitas condições de uso e habitabilidade, conforme Termo de Vistoria – Inspeção de Check-In.
Cláusula Segunda – Do Período da Locação
2.1. A locação terá início às 16:00 horas e término às 10:00 horas.
2.2. O LOCATÁRIO se obriga a restituir o IMÓVEL nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural pelo uso regular.
2.3. O Termo de Vistoria – Inspeção de Check-In, que detalha os itens e o estado do IMÓVEL, será disponibilizado ao LOCATÁRIO no momento da entrada. Eventuais problemas ou divergências deverão ser relatados pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, preferencialmente acompanhados por fotos, no prazo improrrogável de 12 (doze) horas a partir do check-in. Após este prazo, presume-se que o IMÓVEL foi recebido em perfeitas condições.
2.4. Em caso de não desocupação do IMÓVEL até as 10:00 horas da data de término da locação (late check-out), será aplicada uma multa equivalente a uma diária completa do valor da locação, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para a desocupação.
Cláusula Terceira – Dos Problemas no Imóvel e Soluções
3.1. Caso ocorra qualquer problema grave no IMÓVEL que impossibilite sua ocupação (ex.: falha no ar-condicionado, problemas estruturais, vazamentos significativos), o LOCADOR se compromete a:
- a) Oferecer um imóvel similar disponível para realocação imediata do LOCATÁRIO; ou
- b) Não sendo possível a realocação ou caso o LOCATÁRIO não a aceite, efetuar o estorno do valor pago proporcionalmente aos dias não usufruídos da locação.
O prazo para a solução ou realocação em casos emergenciais será de até 8 (oito) horas a partir da comunicação do problema pelo LOCATÁRIO.
Cláusula Quarta – Do Valor e da Forma de Pagamento da Locação
4.1. O valor total da locação será pago da seguinte forma:
- a) Sinal de Reserva de 15%, a ser pago à vista.
- b) Saldo Remanescente: a ser pago até 30 dias antes da entrada na casa.
4.2. O pagamento poderá ser efetuado através de cartão de crédito, transferência bancária ou PIX. Para pagamentos em moeda estrangeira ou que necessitem de conversão, será utilizada a cotação do dólar turismo/venda do Banco Central do Brasil.
4.3. O valor da locação inclui água, luz, internet, roupa de cama, mesa e banho. Não estão inclusos aquecimento de piscina, taxa de limpeza extraordinária e locação de churrasqueira, os quais serão detalhados em aditivo ou comunicação específica.
Cláusula Quinta – Da Política de Cancelamento
5.1. Se o LOCATÁRIO rescindir o contrato até 30 dias antes da data de chegada ao imóvel, o valor pago na reserva da casa ficará como crédito para uma futura reserva no prazo de 6 (seis) meses.
5.2. Em caso de não comparecimento (no-show) na data aprazada, o LOCATÁRIO não terá direito a reembolso ou crédito.
5.3. Força Maior e Condições Climáticas: O LOCADOR não se responsabiliza por eventos de força maior, como desastres naturais (ex.: furacões, tempestades severas), pandemias ou quaisquer outras circunstâncias imprevisíveis que possam afetar a viagem ou a ocupação do IMÓVEL. Recomenda-se fortemente que o LOCATÁRIO contrate um seguro viagem abrangente para cobrir tais eventualidades.
Cláusula Sexta – Das Condições de Uso do Imóvel
6.1. O LOCATÁRIO se compromete a satisfazer as exigências do Poder Público e a cumprir integralmente as normas do Condomínio no qual o IMÓVEL se localizar, durante todo o período da locação. O descumprimento das regras condominiais poderá acarretar multas e penalidades, que serão de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO.
6.2. É expressamente proibido manter animais de qualquer espécie nas dependências do IMÓVEL, bem como fumar em seu interior. O descumprimento desta cláusula acarretará uma multa de USD 500,00 (quinhentos dólares americanos), a ser debitada da caução ou cobrada à parte, para cobrir os custos de limpeza e desodorização especializados.
6.3. O recebimento de mercadorias no endereço do IMÓVEL estará sujeito às normas do Condomínio. Eventuais taxas cobradas pelo Condomínio para recebimento e armazenamento de mercadorias são de responsabilidade da administração do Condomínio, estando o LOCADOR isento de qualquer participação ou responsabilização. O LOCATÁRIO deverá solicitar informações prévias caso pretenda efetuar compras para entrega no local.
6.4. É proibido exceder o limite máximo de ocupação do IMÓVEL. A ocupação por um número superior de pessoas resultará na rescisão imediata do presente contrato, obrigando o LOCATÁRIO a desocupar o IMÓVEL imediatamente, com a perda de todos os valores pagos e da caução. A critério do LOCADOR, e caso o limite máximo estabelecido pelas autoridades locais não seja ultrapassado, poderá ser aplicada uma taxa extra por pessoa adicional por noite.
6.5. O LOCATÁRIO se obriga a zelar pelo IMÓVEL e por todos os bens móveis que o compõem, incluindo a piscina privativa (se houver). Qualquer dano causado ao IMÓVEL ou aos seus bens será de responsabilidade do LOCATÁRIO, que deverá ressarcir o valor integral do reparo ou reposição, caso o valor ultrapasse a caução.
6.6. Uso do Ar-Condicionado: O LOCATÁRIO deverá utilizar o sistema de ar-condicionado de forma consciente, evitando deixar portas e janelas abertas com o aparelho ligado. Recomenda-se não ajustar a temperatura abaixo de 70°F (aproximadamente 21°C) para evitar o congelamento do sistema e possíveis danos.
6.7. Descarte de Lixo: O LOCATÁRIO deverá seguir rigorosamente as regras de descarte de lixo do condomínio ou da prefeitura local, utilizando os recipientes apropriados e respeitando os dias e horários de coleta. Multas decorrentes do descarte inadequado serão de responsabilidade do LOCATÁRIO.
Cláusula Sétima – Da Isenção de Responsabilidade
7.1. O LOCATÁRIO concorda em isentar o LOCADOR de toda e qualquer responsabilidade, reclamações, perdas, danos à propriedade ou despesas decorrentes de qualquer morte, ferimentos ou danos sofridos por qualquer pessoa, ou para a propriedade de qualquer pessoa, dentro ou sobre o IMÓVEL durante a vigência deste contrato, incluindo convidados ou visitantes adicionais do LOCATÁRIO.
7.2. Esta isenção abrange, mas não se limita a, acidentes relacionados ao uso da piscina, banheira de hidromassagem (hot tub) ou quaisquer outras atividades nas instalações do IMÓVEL. O LOCATÁRIO e seus visitantes/convidados assumem todos os riscos envolvidos. Fica expressamente estabelecido que não há salva-vidas no local e que crianças devem ser supervisionadas por adultos em tempo integral nas áreas molhadas.
Cláusula Oitava – Das Penalidades
8.1. Em caso de infração a qualquer cláusula do presente contrato por parte do LOCATÁRIO que importe em sua rescisão, este perderá para o LOCADOR todos os valores já pagos, ou dados em garantia, sem prejuízo da cobrança de eventuais danos que excedam o valor da caução.
Cláusula Nona – Da Natureza da Locação
9.1. Fica expressamente entendido e acordado que este é um aluguel de temporada de férias, de curto prazo, não consistindo em contrato de arrendamento ou qualquer outra modalidade contratual que confira direitos de propriedade ou posse prolongada ao LOCATÁRIO. Este contrato é apenas para o uso licenciado do IMÓVEL nos exatos termos ora contratados, e não cria direitos de propriedade para o LOCATÁRIO, sem direito à renovação, ou para o uso recorrente.
Cláusula Décima – Dos Termos de Uso da Plataforma e Política de Privacidade
10.1. Aceitação dos Termos: Estes Termos e Condições constituem um acordo legalmente vinculativo firmado entre você, seja pessoalmente ou em nome de uma entidade (“você”), e a Temporada em Orlando LTDA ME (“nós”, “nos” ou “nosso”), relativo ao seu acesso e uso do site temporadaemorlando.com.br, bem como de qualquer outra forma de mídia, canal de mídia, site móvel ou aplicativo móvel relacionado, vinculado ou de outra forma conectado a ele (coletivamente, o “Site”). Ao acessar o Site, você concorda que leu, compreendeu e aceita estar vinculado por todos estes Termos e Condições. Caso você não concorde com todos estes Termos e Condições, o uso do Site é expressamente proibido e você deve interromper o uso imediatamente. Termos e condições suplementares ou documentos que possam ser publicados no Site periodicamente são incorporados a este instrumento por referência. Reservamo-nos o direito, a nosso exclusivo critério, de fazer alterações ou modificações nestes Termos e Condições a qualquer momento e por qualquer motivo.
10.2. Direitos de Propriedade Intelectual: A menos que indicado de outra forma, o Site é de nossa propriedade exclusiva. Todo o código-fonte, bancos de dados, funcionalidade, software, designs de sites, áudio, vídeo, texto, fotografias e gráficos no Site (coletivamente, o “Conteúdo”) e as marcas registradas, marcas de serviço e logotipos neles contidos (as “Marcas”) são de nossa propriedade, controlados por nós ou licenciados para nós, e estão protegidos por leis de direitos autorais e marcas registradas, além de diversos outros direitos de propriedade intelectual. O Conteúdo e as Marcas são fornecidos no Site “COMO ESTÃO” apenas para sua informação e uso pessoal. Exceto conforme expressamente previsto nestes Termos e Condições, nenhuma parte do Site e nenhum Conteúdo ou Marcas podem ser copiados, reproduzidos, agregados, republicados, carregados, postados, exibidos publicamente, codificados, traduzidos, transmitidos, distribuídos, vendidos, licenciados ou explorados para qualquer finalidade comercial, sem nossa permissão prévia por escrito.
Cláusula Décima Primeira – Do Foro de Eleição
11.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Brasil, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato, que obriga seus herdeiros e sucessores. A parte vencida em eventual demanda judicial será responsável pelo pagamento de custas processuais e honorários advocatícios da parte vencedora, na base de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Cláusula Décima Segunda – Disposições Finais
12.1. Este contrato representa o acordo integral entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores, verbais ou escritos.
12.2. As partes declaram ter lido e compreendido todas as cláusulas e condições deste contrato, concordando com seus termos.